Pessoa com deficiência: a evolução do termo e conceitos

 

Existem muitas pessoas com algum tipo de deficiência em todo o mundo. E por muito tempo, a sociedade fez uso de um olhar depreciativo sobre elas, pois isso, a luta pela conquista de condições e de uma real inclusão dessas pessoas, vem de longe. Elas já foram referidas como incapacitadas, inválidas e portadoras de deficiência. No entanto, hoje, essas terminologias mudaram.

A Lei Nº 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, conceitua a expressão “pessoa com deficiência”:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Esta já foi uma grande conquista. Mas, nem sempre foi assim. Após as duas Grandes Guerras Mundiais, o mundo passou a acostumar-se com a expressão “os incapacitados”. Posteriormente, a mesma expressão passou a significar “pessoas com capacidade residual”. Com o passar dos anos, diversos termos e expressões foram empregados: inválidos, incapacitados, minorados, impedidos, descapacitados, excepcionais.

Em 1962, teve início nos Estados Unidos um movimento pelos direitos das pessoas com deficiência. No Brasil, essa movimentação chegou à Constituição Brasileira de 1967, a partir da Emenda Constitucional Nº 1/1969, que introduziu o uso do termo “deficiente”. Alguns anos mais tarde, ações específicas e mais contundentes aparecem na Emenda Constitucional Nº 12/1978, como garantia de acesso aos espaços públicos, além de proibir preconceitos e discriminações.

Mas afinal, como denominar pessoas que têm deficiência?

Não há uma resposta definitiva para essa questão. Cada tempo possui a sua própria história e nela se desenvolvem valores, evoluem as relações e os conceitos da sociedade. A própria Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na década de 60, já considerava que a deficiência é um conceito em evolução. Nos resta, então, evoluir junto com ela. Certo? J

Estatuto da pessoa com deficiência

O estatuto regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos.

Quanto ao artigo 4º, é bem claro e prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação. Confira alguns pontos:

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência


DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4º  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

§ 1º  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Art. 5º  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 7º  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Art. 8º  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla “Protagonismo Empodera e Concretiza a inclusão Social”

Celebrada entre os dias 21 e 28 de agosto, o objetivo da semana é promover um intenso debate de inclusão social e combate ao preconceito e discriminação das pessoas com deficiência.

Este ano, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla abordará aspectos como atividade física, inclusão no trabalho, vida sexual, direitos e educação das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.

O “Protagonismo Empodera e Concretiza a Inclusão Social” é o tema de 2020 e foi definido com o propósito de fomentar o debate e as ações estratégicas voltadas para o destaque da visibilidade e do papel da pessoa com deficiência na sociedade, bem como de sua inclusão social.

Elas nem sempre ocupam seus lugares sociais como filhos, irmãos, usuários, alunos, pacientes, profissionais ou cidadãos, pois tendem a renunciar às suas ideias diante de atitudes discriminatórias e excludentes.

Ao mesmo tempo que o protagonismo exige uma atitude do próprio sujeito, exige também ações e atitudes da família, da sociedade e do Estado, a fim de reconhecerem, em cada pessoa com deficiência, características individuais, valores e potenciais para o seu empoderamento no contexto da diversidade humana.

E, assim, tornando-se protagonista, eliminando obstáculos e exclusão e ativando diferentes conquistas, em que liderem a autonomia, a cidadania, a ética e o pertencimento, efetiva-se sua inclusão social.

Fonte: Federação Nacional das Apaes

Apae e Sindipetro unidos na ação Troco Solidário

A Apae de Caxias do Sul juntamente com o Sindipetro Serra Gaúcha realizarão a ação Troco Solidário, a partir do dia 10 de agosto. As urnas da campanha estarão distribuídas em 30 postos de combustíveis da cidade, para doação voluntária da comunidade.

A campanha surgiu por uma necessidade da Apae, após perder boa parte da fonte de arrecadação para manutenção das atividades da instituição, com o cancelamento de eventos com grande participação de pessoas, devido à epidemia do novo coronavírus (Covid-19). A Festa Junina, um evento que acontece há 5 anos, promovido pelo grupo de voluntários Turma do Leitão (amigos que gostam de se divertir preparando jantares e indo a festas), foi uma delas. Solidarizados com a situação e atentos às necessidades da entidade, José Danilo Vaccari e Eitor Canezella sugeriram colaborar por meio do Troco Solidário, nos postos de combustíveis, por ser um local que faz parte do caminho diário de boa parte da população.

“Ao realizar o pagamento, o cliente poderá colaborar com a Apae doando as moedas do troco que para ele talvez não farão muita diferença no orçamento, mas que juntas serão de grande valia para o trabalho realizado na instituição”, avalia o integrante da Turma do Leitão e presidente do Sindipetro Serra Gaúcha, Eduardo D’Agostini Martins.

Os recursos vindos de doações são imprescindíveis para garantir o atendimento pedagógico e de saúde não somente dos alunos, mas de todo o sistema familiar, ressalta a presidente executiva da Apae, Bernardete Vezaro. “Desde março perdemos 20% da arrecadação, mas o nosso trabalho não pode parar. A Apae não pode parar! Para isso contamos com a solidariedade de toda a comunidade”.

Confira a lista de postos participantes:

POSTO BAIRRO
ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS PORTAL SUL LTDA KAYSER
ANDEBRAZ MEGA POSTOS LTDA CENTRO
ANDEBRAZ MEGA POSTOS LTDA PIONEIRO
AUTO POSTO COMBOIO LTDA CINQUENTENÁRIO
AUTO POSTO COMBOIO LTDA CENTRO
AUTO POSTO COMBOIO LTDA SANTA CATARINA
AUTO POSTO CRUZEIRO LTDA. CRUZEIRO
AUTO POSTO RODEIO LTDA SÃO PELEGRINO
AUTO POSTO RODEIO LTDA SANTA CATARINA
AUTO POSTO RODEIO LTDA. N.SRA DE LOURDES
AUTO POSTO ZM LTDA CENTRO
BCR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA PRESIDENTE VARGAS
BCR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA SÃO CIRO
CAPOANI E RECH COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA BELA VISTA
CAPOANI E RECH COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA SANTA LUCIA
COOP DE CONSUMO DOS CONDTAUTONOMOS DE VEIC. ROD. DE CXS MAL. FLORIANO
COOP DE CONSUMO DOS CONDTAUTONOMOS DE VEIC. ROD. DE CXS DE LAZZER
LINEO FERNANDES DE SOUZA E CIA LTDA SANTA CATARINA
PETROTECH COMBUSTIVEIS LTDA SÃO JOSÉ
POSTO DE SERVICOS ONZI LTDA SAGRADA FAMILIA
POSTO DE SERVIÇOS ONZI LTDA – DESVIO RIZZO DESVIO RIZZO
POSTO DE SERVICOS ONZI LTDA – MATRIZ PIO X
POSTO IMIGRANTE LTDA CRUZEIRO
POSTO LONGHI LTDA CENTRO
POSTO PINHEIRO LTDA SÃO CIRO
POSTO RAMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA SÃO LEOPOLDO
POSTO TIROL LTDA CRUZEIRO
RT – COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CENTRO
SQUIZZATO COMERCIO DE COMBUSTIVES LTDA DESVIO RIZZO
V12 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS & CONVENIENCIA LTDA N S DE LOURDES

 

Espumante Comemorativo aos 60 anos da APAE de Caxias do Sul

Espumante comemorativo 60 anos APAE Caxias do Sul

Adquira seu Espumante Comemorativo aos 60 anos da APAE de Caxias do Sul, nas versões Moscatel Rosé e/ou Brut Nature, (edição limitada e numerada) e concorra a 06 (seis) prêmios, que serão sorteados pelos três últimos algarismos da Loteria Federal, do dia 20/12/2017. O 6º prêmio será a soma das cinco centenas sorteadas.

Valor: R$ 60,00 cada
Onde Comprar: APAE Caxias do Sul. Telefone: (54) 3013.4900

Prêmios:

1 – Anel em Ouro 18k e diamantes [doação Beretta]

2 – Gargantilha em Ouro 18k e brilhantes [doação Bel Joias]

3 – Anel em Ouro 18k e zircônia [doação Bel Joias]

4 – Broche/Pendente em prata 925 com madre pérolas, rubis, ametistas e peridoto verde e amarelo [doação anônima]

5 – Pulseira em prata 925 com pérolas e coral [doação anônima]

6 – Relógio [doação Adornos]

 

Prêmios do sorteio APAE 60 anos